Serviços - Mão de Obra Temporária

Trabalho temporário é aquele utilizado para atender à necessidade transitória de substituição ou acréscimo de pessoal, por motivo de férias do efetivo da empresa, lançamentos de novos projetos ou produtos, aumento inesperado do volume de trabalho (sazonalidade), licenças ou situações imprevistas.


É a maneira mais adequada de resolver problemas de contratação de pessoal por períodos curtos de tempo.


Tal forma de contratação só poderá ser feita por consultorias credenciadas ao MTE e em dia com as obrigações fiscais e sociais e a SELETA RH CONSULTORIA está preparada para tal (sob o nº 03366).


De acordo com a Lei 6.019/74, é permitido aumentar o quadro de pessoal em caráter temporário em razão de aumento de serviços extraordinários e para substituir empregados afastados por qualquer motivo (problema de saúde, licença maternidade, férias e etc.).


Com base na Lei 6.019/74, a contratação temporária não poderá exceder 03 meses, salvo autorização concedida pelo MTE, podendo ser renovada por mais 03 meses, não excedendo o limite de 180 dias corridos.


Para as empresas, a contratação de mão de obra temporária é uma solução mais econômicae prática de resolver questões relativas à necessidade de pessoal transitório, pois ficará sob a responsabilidade da consultoria contratada atender às suas necessidades. Trata-se da modernização das relações empresariais, pois este processo gera uma transferência a terceiros das atividades acessórias e de apoio (atividade meio) e permite que a empresa concentre seus esforços em sua atividade principal (atividade fim).


Para o trabalhador torna-se uma oportunidade de auferir rendimentos dignos e imediatos, sem a necessidade de vínculos permanentes, com pouca burocracia, tendo todos os seus direitos trabalhistas assegurados, com exceção do aviso prévio, multa do FGTS e estabilidade.